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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 7
PORTARIA GM/MD Nº 4.580, de 3 de setembro de 2026
Ministério da Defesa › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MD Nº 4.580, de 3 de setembro de 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 1º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, combinado com o art. 7º e os incisos I, IV, e VI do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.002218/2026-78, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do país dos militares abaixo relacionados para participar de encontro bilateral com o Chefe das Forças de Defesa do Paquistão, na cidade de Islamabad, República Islâmica do Paquistão, bem como realizar visita institucional às instalações militares da referida cidade, no período de 9 a 17 de outubro de 2026, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa e sem oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia da partida e no dia da chegada ao território nacional e diária integral nos demais dias:
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE, Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
General de Brigada SANDRO SILVA CORDEIRO, Subchefe de Assuntos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos;
Coronel (FAB) MARCELO MULLER PONS, Coordenador Militar de Cooperação Internacional da Subchefia de Assuntos Internacionais; e
Capitão (EB) VINICIUS FELIX HENDERSON DE SALLES, Ajudante de Ordens do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza militar, e sem dependentes, estando enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinados com o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
