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ResoluçãoSeção 2 · Edição 170 · Pág. 75

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 44, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 10ª Região › Presidência › Diretoria-Geral Judiciária

Texto integral

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 44, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 7ª Sessão Plenária Ordinária Administrativa, realizada em 04 de agosto de 2026, às 14h15, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE - Presidente, presentes os Desembargadores DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO - Vice-Presidente e Corregedor Regional, JOÃO AMÍLCAR PAVAN, FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, ELAINE MACHADO VASCONCELOS, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, RIBAMAR LIMA JUNIOR, ELKE DORIS JUST, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO, mesmo em Licença-Prêmio; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora-Chefe DALLIANA VILAR PEREIRA; ausentes os Desembargadores MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, em gozo de Licença-Prêmio, ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, justificadamente, GRIJALBO FERNANDES COUTINHO, JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO e GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS, em período de férias, DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0001917-04.2026.5.10.8000, aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 44/2026 - (2549): I - CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MONICA LUZIA MARQUES, código 102558-9, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados na forma inciso I do § 3º do art. 26 da Emenda Constitucional n.º 103/2019. II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Des. JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE