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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 14
PORTARIA Nº 1.313 DPM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 1.313 DPM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM;de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2º e § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VI e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; observado o previsto no inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; e Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.36260, de 13 de julho de 2026, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Natal, homologado em 14 de julho de 2026, pela Junta Superior Distrital do Comando do 3º Distrito Naval, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-AV-VA 02.1243.01 BRUNO VILELA FAVORETTI, a partir de 14 de julho de 2026, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG RODRIGO ROCHA BARROS
