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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 5

Portaria de Pessoal MAPA nº 220, de 4 de setembro de 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento

Texto integral

Portaria de Pessoal MAPA nº 220, de 4 de setembro de 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.071371/2026-93, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ARMINDA MARIA PEREIRA HACHEM, matrícula SIAPE nº 1082294, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 10 § 1º, item I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com os proventos calculados pela média aritmética, na forma estabelecida no art. 26, § 2º da mesma Emenda Constitucional nº 103/2019 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS PORTARIA DE PESSOAL MAPA nº 221, de 8 DE setembro de 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21090.000040/2026-15, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AMADEU LINHARES MAGALHAES, matrícula SIAPE nº 30284 ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, com proventos integrais, conforme fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS