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ResoluçãoSeção 2 · Edição 170 · Pág. 33
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 52 - CONSAD, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Texto integral
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 52 - CONSAD, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 404, de 23 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 07 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a Declaração nº 1030, de 25 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Despacho de Encaminhamento nº 1894/2026-GAB, de 31 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Provimento nº 027/2026-R, de 26 de agosto de 2026, publicado no Boletim de Serviço nº 152/2026, de 28 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União - DOU nº 164/2026, de 31 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o que consta no processo de nº 23077.129507/2026-01, resolve:
Art. 1º Homologar, por unanimidade, o Provimento nº 027/2026-R, de 26 de agosto de 2026, baixado pelo Vice-Reitor, que aprovou ad referendum do Conselho de Administração - CONSAD, o afastamento do País do Professor JOSÉ DANIEL DINIZ MELO, Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, com ônus para a UFRN, no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 2026 para participar do XC Conselho de Reitores da Associação de Universidades do Grupo Montevidéu - AUGM, na Villa Tesei e em Santo Antônio de Areco, Províncias de Buenos Aires - Argentina.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
