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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 66
PORTARIA N° 1.362, DE 5 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério Público da União › Ministério Público do Trabalho › Procuradoria-Geral
Texto integral
PORTARIA N° 1.362, DE 5 DE SETEMBRO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e na condição de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho,
CONSIDERANDO que a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta
dos membros da Instituição, nos termos do art. 104 da Lei Complementar n° 75/1993, cujas atribuições demandam continuidade e não comportam vacância, ainda que temporária;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 105, caput e § 2°, da Lei Complementar n° 75/1993, o Corregedor-Geral é nomeado dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, sendo seus suplentes os demais integrantes da referida lista, na ordem em que os designar o Procurador-Geral do Trabalho;
CONSIDERANDO o pedido de exclusão da lista tríplice formulado por um de seus integrantes (Doc. 2545.2026 do PGEA 20.02.0001.0007056/2026-84), a fim de possibilitar-lhe o exercício do cargo de Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o que reduziu a composição da lista a dois membros;
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral e a única suplente atual encontram-se legalmente afastados;
CONSIDERANDO a inviabilidade de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em tempo hábil, a urgência da medida e a necessidade de preservar a continuidade do serviço público, à luz do princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Subprocurador-Geral do Trabalho indicado não mais integra o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, observada, assim, a vedação do art. 105, § 1°, da Lei Complementar n° 75/1993;
CONSIDERANDO que o Subprocurador-Geral do Trabalho ora designado tem folgas compensatórias de plantão previamente autorizadas para os dias 14 a 16 de setembro de 2026, cuja fruição coincide com o período em que responderá pelas atribuições da Corregedoria, e que a necessidade do serviço, devidamente justificada, autoriza a Administração a suspender o gozo de folgas compensatórias, assegurada a sua fruição posterior; e
CONSIDERANDO o caráter excepcional, provisório e restrito da presente designação, sujeita ao referendo do órgão colegiado competente;
CONSIDERANDO, ainda, os demais dados e informações constantes do PGEA 20.02.0003.0000074/2025-03; resolve:
Art. 1° Designar, em caráter excepcional e ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Subprocurador-Geral do Trabalho CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO para integrar a lista tríplice de que trata o art. 105 da Lei Complementar n° 75/1993, no período de 8 a 16 de setembro de 2026.
Art. 2° Em decorrência da designação prevista no art. 1° e na forma do art. 105, § 2°, da Lei Complementar n° 75/1993, o Subprocurador-Geral do Trabalho ora designado atuará como suplente do Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, respondendo pelas atribuições da Corregedoria durante o período de afastamento simultâneo do titular e da demais suplente.
Art. 3° Suspender, por necessidade do serviço, a fruição das folgas compensatórias de plantão autorizadas ao Subprocurador-Geral do Trabalho CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO para os dias 14, 15 e 16 de setembro de 2026, ficando assegurada a sua remarcação para data a ser oportunamente definida, mediante requerimento do interessado, observadas as normas que regem a matéria.
Art. 4° O disposto nos arts. 1° e 2° desta Portaria será submetido ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho na primeira sessão subsequente à sua edição, para fins de referendo, sem prejuízo da deliberação daquele órgão colegiado quanto à recomposição definitiva da lista tríplice.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de setembro de 2026.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
