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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 66
PORTARIA N° 131, DE 5 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério Público da União › Ministério Público do Trabalho › Procuradoria-Geral
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PORTARIA N° 131, DE 5 DE SETEMBRO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, considerando a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho proferida na 305ª Sessão Ordinária, de 27/08/2026 e os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1700.0000520/2026-42, resolve:
Art. 1° Autorizar o Procurador Regional do Trabalho ESTANISLAU TALLON BOZI a atuar excepcionalmente na ação fiscal conjunta promovida pela SRTE/ES, para verificação de denúncia de trabalho em condições análogas às de escravo, nos períodos de colheita de café, se houver necessidade ou denúncias, previstos no resultado do Edital n° 3/2026 da PRT17ª Região.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
