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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 73
PORTARIA TRE-BA N° 1.488, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Texto integral
PORTARIA TRE-BA N° 1.488, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, em observância aos arts. 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0010289-30.2025.6.05.8000,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 229, de 20 de maio de 2026, que dispõe sobre a realização de provimentos de cargos efetivos na Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no concurso público, conforme Editais nºs 32, 39, 42, 44, 46 e 48 - Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE), bem como o contido na Nota Orientativa SGP/TSE nº 1/2025; e
CONSIDERANDO a desistência do candidato Marcelo Barbosa Santiago, classificado em 6º lugar na lista de vagas destinadas aos(às) candidatos(as) negros(as), constante do SEI nº 0009256-68.2026.6.05.8000; e CONSIDERANDO que a candidata Renata Pinheiro Santos, aprovada em 7º lugar para o cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa na lista de vagas para candidatos(as) negros(as), já foi anteriormente nomeada na lista de vagas destinadas à ampla concorrência, resolve:
Art. 1º Nomear o candidato RAYLAN SILVA MOURA, classificado em 8º lugar na lista de vagas destinadas aos(às) candidatos(as) negros(as), para ocupar o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.868/1994, na vaga decorrente da aposentadoria da servidora Laura Maria da Silva Rosa, conforme Portaria nº 419/2025, publicada no DOU de 04/07/2025.
Art. 2º A presente nomeação enquadra-se nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 229, de 20 de maio de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
