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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 76

PORTARIA Nº 119, 31 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO

Texto integral

PORTARIA Nº 119, 31 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 17ª REGIÃO - CRECI/RN, no exercício das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 002-2026 - CPAD/CRECI/RN, de 17 de agosto de 2026, por meio do qual Vossa Excelência solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, CONSIDERANDO a necessidade de observância estrita do direito ao contraditório e à ampla defesa ao acusado, garantias constitucionais insuperáveis que impedem a supressão ou restrição injustificada de prazos; CONSIDERANDO o regime especial de funcionamento do CRECI/RN em razão das obras de reforma e modernização em sua sede, que impõem restrições logísticas ao desenvolvimento regular dos trabalhos; CONSIDERANDO a necessidade de análise minuciosa da documentação e adequado tempo para elaboração do relatório final; CONSIDERANDO o compromisso institucional com a celeridade e eficiência na condução processual, sem prejuízo do direito ao contraditório e ampla defesa e da qualidade dos trabalhos da Comissão; CONSIDERANDO solicitação do Magistrado da 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN, formalizada no âmbito da Audiência nº 0000592-23.2026.5.21.0002, realizada em 20 de agosto de 2026. resolve: Art. 1º - Fica AUTORIZADA a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, por período igual a 60 (sessenta) dias. Art. 2º - Fica MANTIDA A SUSPENSÃO do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 em razão de solicitação judicial emanada da 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN, no contexto da Audiência nº 0000592-23.2026.5.21.0002, realizada em 20 de agosto de 2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO CARLOS CORREIA PERES