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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 76
PORTARIA Nº 119, 31 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO
Texto integral
PORTARIA Nº 119, 31 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 17ª REGIÃO - CRECI/RN, no exercício das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 002-2026 - CPAD/CRECI/RN, de 17 de agosto de 2026, por meio do qual Vossa Excelência solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, CONSIDERANDO a necessidade de observância estrita do direito ao contraditório e à ampla defesa ao acusado, garantias constitucionais insuperáveis que impedem a supressão ou restrição injustificada de prazos; CONSIDERANDO o regime especial de funcionamento do CRECI/RN em razão das obras de reforma e modernização em sua sede, que impõem restrições logísticas ao desenvolvimento regular dos trabalhos; CONSIDERANDO a necessidade de análise minuciosa da documentação e adequado tempo para elaboração do relatório final; CONSIDERANDO o compromisso institucional com a celeridade e eficiência na condução processual, sem prejuízo do direito ao contraditório e ampla defesa e da qualidade dos trabalhos da Comissão; CONSIDERANDO solicitação do Magistrado da 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN, formalizada no âmbito da Audiência nº 0000592-23.2026.5.21.0002, realizada em 20 de agosto de 2026. resolve:
Art. 1º - Fica AUTORIZADA a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, por período igual a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Fica MANTIDA A SUSPENSÃO do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 em razão de solicitação judicial emanada da 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN, no contexto da Audiência nº 0000592-23.2026.5.21.0002, realizada em 20 de agosto de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CARLOS CORREIA PERES
