Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 76
PORTARIA CRA-SC Nº 70, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA
Texto integral
PORTARIA CRA-SC Nº 70, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento Interno do CRA-SC, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 592 de 17 de dezembro de 2020, e
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, da Constituição Federal; resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a seguinte nomeação, constante na Portaria CRA-SC nº 69, de 24 de agosto de 2026, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2026, em razão da desistência formal do candidato:
Colocação
Nomeado
Cargo
5º
Murilo Valim de Freitas
Agente Administrativo
Art. 2º - Nomear a candidata aprovada, para exercer o cargo efetivo de Agente Administrativo, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na sede do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, conforme a ordem de classificação:
Colocação
Nomeado
Cargo
6º
Bruna Amaral Guarezi
Agente Administrativo
Art. 3º - A candidata nomeada deverá apresentar a documentação exigida pelo Edital nº 01/2022 ao RH do CRA-SC em até 30 dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º - A não apresentação da documentação completa exigida implicará na renúncia tácita da vaga, com a conseqüente desclassificação e perda do direito à contratação, facultando ao CRA-SC a convocação dos próximos candidatos da lista de classificação.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Luiz Merini Moser
