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DespachoSeção 2 · Edição 170 · Pág. 54
Despacho de 31 de agosto de 2026
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
Despacho de 31 de agosto de 2026
O CORREGEDOR GERAL DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.846/2013, resolve, por meio de despacho no requerimento, de 31 de agosto de 2026, deferir a prorrogação do prazo do PAR-PB.005.04888/2026 por mais 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão do PAR-PB.005.04888/2026, instituída por meio do documento PBR-2026-0015277, de 04/03/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 47, de 11/03/2026, Seção 2, pág. 49, ante as razões apresentadas no requerimento.
EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
