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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 76

Portaria Nº 179, DE 25 DE agosto de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Psicologia

Texto integral

Portaria Nº 179, DE 25 DE agosto de 2026 A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das o uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a estrutura organizacional vigente do Conselho Federal de Psicologia - CFP e a necessidade de assegurar adequada articulação, planejamento, continuidade dos trabalhos e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas unidades vinculadas à Diretoria; e CONSIDERANDO a necessidade de que a Diretoria disponha de informações atualizadas acerca da organização e disponibilidade das equipes e das(os) responsáveis pelas unidades que integram sua estrutura, resolve: Art. 1º Estabelecer que a Conselheira-Secretária deverá ser informada acerca da organização do trabalho, ausências e disponibilidade das(os) responsáveis e das equipes das seguintes unidades: I - Secretaria Executiva; II - Superintendências; III - Ouvidoria; IV - Corregedoria e Integridade; V - Auditoria; VI - Procuradoria; VII - Controladoria. Art. 2 º A comunicação de que trata o Art. 1º deverá abranger, especialmente: I - os dias de teletrabalho, inclusive alterações na programação previamente estabelecida; II - os períodos de férias, com informação prévia das respectivas datas de início e término; III - as ausências programadas, inclusive em razão de participação em cursos, eventos, compromissos institucionais, atividades externas ou outras situações que impliquem indisponibilidade durante a jornada de trabalho; IV - as licenças e afastamentos, limitando-se a comunicação às informações necessárias à organização administrativa, sem compartilhamento de dados pessoais ou sensíveis desnecessários; V - outras alterações na organização do trabalho que possam repercutir na disponibilidade da unidade ou no atendimento às demandas da Diretoria. Art. 3º As informações relativas às situações programáveis deverão ser encaminhadas à Conselheira-Secretária previamente e com antecedência suficiente para permitir o planejamento das atividades institucionais. Parágrafo único. Nas situações não programadas, a comunicação deverá ocorrer tão logo seja possível. Art. 4º O fluxo estabelecido nesta Portaria tem por finalidade assegurar à Conselheira-Secretária as informações necessárias ao acompanhamento, à articulação e à organização das atividades da Diretoria, não substituindo as competências da Gerência de Gestão de Pessoas (GGP), das respectivas chefias ou os procedimentos administrativos vigentes para solicitação, autorização, registro e controle de férias, teletrabalho, licenças e demais afastamentos. Art. 5º Determinar à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP a adoção das providências necessárias à implementação deste fluxo, inclusive a orientação às unidades e às(aos) profissionais abrangidas(os). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência à Secretaria Executiva, às Superintendências, à Ouvidoria, à Corregedoria e Integridade, à Auditoria, à Procuradoria e à Controladoria, para observância. Ivani Francisco de Oliveira