Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 3
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.390, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
O governo federal liberou um crédito extraordinário de R$ 375 milhões para reforçar o financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). O recurso é destinado a garantir a continuidade das operações de crédito voltadas aos agricultores familiares em todo o país.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.390, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00, para o fim que especifica.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
375.000.000
Operações Especiais
0902 0A81
Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001)
20 608
375.000.000
0902 0A81 6500
Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001) - Nacional (Crédito Extraordinário)
20 608
375.000.000
F
5-IFI
0
90
0
1000
375.000.000
TOTAL - FISCAL
375.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
375.000.000
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaBruno Moretti
Órgãos
Operações Oficiais de CréditoSecretaria do Tesouro NacionalMinistério da Fazenda
Normas citadas
ConstituiçãoLei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001
Temas
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAFAgricultura Familiar
