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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 3

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.390, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

O governo federal liberou um crédito extraordinário de R$ 375 milhões para reforçar o financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). O recurso é destinado a garantir a continuidade das operações de crédito voltadas aos agricultores familiares em todo o país.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.390, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00, para o fim que especifica. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 375.000.000 Operações Especiais 0902 0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001) 20 608 375.000.000 0902 0A81 6500 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001) - Nacional (Crédito Extraordinário) 20 608 375.000.000 F 5-IFI 0 90 0 1000 375.000.000 TOTAL - FISCAL 375.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 375.000.000

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaBruno Moretti
Órgãos
Operações Oficiais de CréditoSecretaria do Tesouro NacionalMinistério da Fazenda
Normas citadas
ConstituiçãoLei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001
Temas
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAFAgricultura Familiar