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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 56

PORTARIA DRF/CBA Nº 119, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá

Texto integral

PORTARIA DRF/CBA Nº 119, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964, de 10 e abril de 2000. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, declara: Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica TRANSPORTADORA MAIA LTDA, CNPJ 14.924.849/0001-66, tendo em vista que foi constatada inadimplência em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas concedidas, conforme Despacho exarado no Processo nº10183.400.219/00-96. Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO ROBERTO SARI MENDES