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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 29

PORTARIA Nº 2.245, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 2.245, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.225951/2024-40, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GETULIO ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.855.733-XX. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.252, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72106, resolve: Indeferir o pedido formulado por MARCOS FRANCISCO XAVIER, inscrito no CPF sob o nº XXX.518.727-XX, e ratificar a Portaria nº 1.714, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 98, de 21 de maio de 2021. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.253, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.045343/2016-81, resolve: Desprover o recurso interposto por PEDRO SIEBRE, inscrito no CPF sob o nº XXX.238.499-XX, e ratificar a Portaria nº 1.629, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 40, de 6 de agosto de 2019. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.256, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.220771/2024-71, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADAUTO COSTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.273.351-XX. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.260, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02003, resolve: Ratificar a Portaria nº 1.346, de 25 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 1, pág. 14, de 26 de maio de 2004. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.261, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.223549/2024-21, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDUARDO DUAILIBE MURICI, inscrito no CPF sob o nº XXX.650.751-XX. JANINE MELLO