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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 28

PORTARIA Nº 2.247, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 2.247, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03571, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.467, 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 73, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SAMOEL MARTINS BARBOZA post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 104/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.248, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08579, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.018, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 38, de 12 de abril de 2004, que declarou anistiado político MOACIR INUCENTE DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 474/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.249, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44861, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.389, de 4 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 214, Seção 1, pág. 79, de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político LAURINDO RODRIGUES FILHO, com fundamento no Parecer nº 225/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.250, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15718, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.506, de 04 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 49, de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político LAERCIO CIPOLA, com fundamento no Parecer nº 441/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.251, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40434, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.510, de 3 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 20, de 4 de agosto de 2005, que declarou anistiado político CARDEQUE ARRUDA DE FREITAS post mortem, com fundamento no Parecer nº 217/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.254, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25670, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 827, de 10 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 16, de 11 de março de 2004, que declarou anistiado político NELSON DE MELO FILHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 794/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.259, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13782, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 3.695, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 42, de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político EDGAR RABELO FREIRE, com fundamento no Parecer nº 298/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.262, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.37451, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.138, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 41, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político SEBASTIÃO MARIA LOURENÇO post mortem, com fundamento no Parecer nº 1492/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.263, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03677, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.945, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 90, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDSON CIABOTTI, com fundamento no Parecer Divergente nº 266/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.264, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10669, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 544, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO LHAMAS HERNANDES, com fundamento no Parecer nº 571/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.267, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06267, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 492, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 26, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político DAVIO DE FREITAS SUZANO post mortem, com fundamento no Parecer nº 218/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.268, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12469, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.986, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 68, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO SADI SILVA DE SOUZA post mortem, com fundamento no Parecer nº 427/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO