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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 30
PORTARIA Nº 2.246, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 2.246, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73769, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NIVALDO APARECIDO FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.368.058-XX, e anular a Portaria nº 1.667, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 137, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/04/2009 até a data do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 426.900,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.255, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70103, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ELI DE SOUZA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.341.937-XX, e anular a Portaria nº 471, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 36, de 9 de março de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 17/10/2006 até a data do julgamento em 25/03/2026, perfazendo um total de R$ 505.366,67 (quinhentos e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/12/1983 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
