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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 24
PORTARIA Nº 2.180, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.180, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Costeira do Pirajubaé, Código SC0112001, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ser assegurados o direito de permanência e a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária de povos e comunidades tradicionais, como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.121565/2026-04, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Costeira do Pirajubaé, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pesqueiro Costeira do Pirajubaé, código SC0112001, com área estimada de 64,6669 ha (sessenta e quatro hectares, sessenta e seis ares e sessenta e nove centiares), localizado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, com capacidade prevista de 300 (trezentas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC a dar início ao processo de seleção para inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeitando-se à verificação das vedações constantes do art. 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
