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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 8

RESOLUÇÃO CEC Nº 17, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Presidência da RepúblicaCâmara de Comércio Exterior › Conselho Estratégico

O que significa para o Brasil?

O governo oficializa o uso do Relatório de Análise Socioambiental, emitido pela plataforma Agro Brasil+Sustentável, como ferramenta para verificar requisitos ambientais e sociais em exportações agropecuárias. A medida estabelece esse documento como referência oficial, sem excluir a possibilidade de consulta a outras bases de dados governamentais.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CEC Nº 17, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a finalidade do Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação, emitido pela Plataforma Agro Brasil+Sustentável, no âmbito da política de comércio exterior do País. O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º,caput, inciso I, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19971.001149/2026-02 e o resultado da Consulta Eletrônica CEC nº 04/2026, resolve: Art. 1º O Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação,documento oficial do governo brasileiro emitido pela Plataforma AgroBrasil + Sustentável, constitui instrumento, no âmbito da política nacional de comércio exterior, para fins de análisede requisitos socioambientais em operações de exportação de produtos agropecuários brasileiros. Art. 2º O referido relatório não impede que outras bases de dados oficiais sejam utilizadas para o objetivo referido no artigo anterior. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Conselho

Entidades citadas

Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Órgãos
Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior
Normas citadas
Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023Resolução CEC nº 17, de 8 de setembro de 2026
Temas
Plataforma Agro Brasil+SustentávelComércio exteriorExportação de produtos agropecuários