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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 24

PORTARIA Nº 2.179, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.179, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Barra do Saí, Código SC0112002, no município de Itapoá, no estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ser assegurados o direito de permanência e a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária à povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.121524/2026-18, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Barra do Saí, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pesqueiro Barra do Saí, código nº SC0112002, com área estimada de 34,0369 ha (trinta e quatro hectares, três ares e sessenta e nove centiares), localizado no município de Itapoá, no estado de Santa Catarina, com capacidade prevista de 100 (cem) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA