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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 113

PORTARIA Nº 127.674, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Banco Central do Brasil

Texto integral

PORTARIA Nº 127.674, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Mantém a aplicação de sanções a pessoa jurídica em razão da prática de ato lesivo contra o Banco Central do Brasil, na forma das Leis nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, com base no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e tendo em vista a Decisão 2440/2026-BCB/SECRE, de 8 de setembro de 2026, que negou provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela JK Energia Ltda., CNPJ nº 08.847.656/0001-56, conforme consta do processo eletrônico nº 284336, resolve: Art. 1º Fica mantida a aplicação das seguintes sanções à JK Energia Ltda., CNPJ nº 08.847.656/0001-56: I - multa, no valor de R$ 3.626,53 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em razão da prática de ato tipificado no art. 5º, inciso IV, alínea "d", da mesma Lei; e II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, com fundamento no art. 155, inciso VIII, c/c art. 156, inciso IV e §5º, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AILTON DE AQUINO SANTOS