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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 24

PORTARIA Nº 2.177, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.177, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a área e o município do Projeto de Assentamento Jitirana, código nº MA0017000, localizado no município de São Mateus do Maranhão, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do Processo Administrativo nº 41340.002489/1986-98 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR 12/ nº 134, de 10 de fevereiro de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Jitirana, código MA0017000, localizado no município de São Mateus do Maranhão, no estado do Maranhão. Considerando a conformidade da área e da localização do referido Projeto de Assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica nº 4771 (29769135), resolve: Art. 1º Retificar a área de 5.168,2348 ha (cinco mil, cento e sessenta e oito hectares, vinte e três ares e quarenta e oito centiares), constante da Portaria INCRA/SR 12/ nº 134, de 10 de fevereiro de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 1987, que criou o PA JITIRANA, código MA0017000, localizado no município de São Mateus do Maranhão, no estado do Maranhão, para passar a vigorar com a área de 5.137,9424 ha (cinco mil, cento e trinta e sete hectares, noventa e quatro ares e vinte e quatro centiares), abrangendo os municípios de São Mateus do Maranhão e Coroatá, estado do Maranhão, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA