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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 67

PORTARIA Nº 2.943, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.943, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo AL Dois Riachos Estiagem - 1.4.1.1.0 24 20/08/2026 59051.048010/2026-11 PB Sumé Estiagem - 1.4.1.1.0 1820 24/08/2026 59051.048038/2026-58 PB Itaporanga Estiagem - 1.4.1.1.0 0129 31/08/2026 59051.048071/2026-88 PI Acauã Seca - 1.4.1.2.0 24.692 24/08/2026 59051.048058/2026-29 PI Paes Landim Seca - 1.4.1.2.0 24.692 24/08/2026 59051.048065/2026-21 PI Fartura do Piauí Estiagem - 1.4.1.1.0 24 24/08/2026 59051.048045/2026-50 RN Açu Seca - 1.4.1.2.0 109 19/08/2026 59051.048081/2026-13 RN Tangará Estiagem - 1.4.1.1.0 083 27/08/2026 59051.048079/2026-44 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO