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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 67
PORTARIA Nº 2.943, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.943, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
AL
Dois Riachos
Estiagem - 1.4.1.1.0
24
20/08/2026
59051.048010/2026-11
PB
Sumé
Estiagem - 1.4.1.1.0
1820
24/08/2026
59051.048038/2026-58
PB
Itaporanga
Estiagem - 1.4.1.1.0
0129
31/08/2026
59051.048071/2026-88
PI
Acauã
Seca - 1.4.1.2.0
24.692
24/08/2026
59051.048058/2026-29
PI
Paes Landim
Seca - 1.4.1.2.0
24.692
24/08/2026
59051.048065/2026-21
PI
Fartura do Piauí
Estiagem - 1.4.1.1.0
24
24/08/2026
59051.048045/2026-50
RN
Açu
Seca - 1.4.1.2.0
109
19/08/2026
59051.048081/2026-13
RN
Tangará
Estiagem - 1.4.1.1.0
083
27/08/2026
59051.048079/2026-44
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
