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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 104
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 267, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
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DELIBERAÇÃO ANTT Nº 267, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 062, de 31 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.021707/2026-34, delibera:
Art. 1º Fica extinta, mediante renúncia, a autorização especial concedida à empresa Rápido Luxo Campinas Ltda., CNPJ nº 45.992.724/0001-05, para a operação do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre os municípios de Andradas/MG - São João da Boa Vista/SP, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução ANTT nº 2.869, de 4 de setembro de 2008.
Parágrafo único. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas deverá notificar a empresa acerca dos termos desta Deliberação, em observância ao disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Resolução ANTT nº 2.869, de 2008, para excluir da relação a autorização concedida à empresa Rápido Luxo Campinas Ltda., CNPJ nº 45.992.724/0001-05.
Art. 3º Fica determinada a realização de Chamamento Público para seleção de nova empresa interessada em operar o serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre os municípios de Andradas/MG e São João da Boa Vista/SP, em caráter precário, até a conclusão do procedimento licitatório para a outorga mediante Permissão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
