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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 104
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 269, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
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DELIBERAÇÃO ANTT Nº 269, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 063, de 31 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.043699/2025-04, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., CNPJ nº 58.239.603/0001-20, a elaborar e submeter à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT o projeto executivo, acompanhado do respectivo orçamento inspecionado (certificado), referente à duplicação viária da BR-381/MG, no segmento compreendido entre Governador Valadares/MG e Belo Oriente/MG, indicados na proposta apresentada, observadas as disposições do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2024 e da regulamentação aplicável.
§ 1º O projeto executivo e o respectivo orçamento deverão ser elaborados em conformidade com os normativos técnicos e regulatórios aplicáveis, especialmente com o Regulamento das Concessões Rodoviárias da ANTT.
§ 2º A autorização de que trata este artigo restringe-se à elaboração e à apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento, não implicando aprovação das intervenções, autorização para execução das obras, inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão ou definição quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, matérias que dependerão de análise técnica específica e de deliberação da Diretoria Colegiada.
Art. 2º Após a apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento pela concessionária, a unidade organizacional competente da ANTT procederá à respectiva análise técnica, nos termos da regulamentação vigente, para subsidiar eventual deliberação acerca da inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão do Edital nº 01/2024.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
