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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 104
Deliberação ANTT Nº 271, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
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Deliberação ANTT Nº 271, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 044, de 31 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.030891/2026-11, delibera:
Art. 1º A obrigação de implantação operacional dos postos de pesagem previstos no subitem 3.4.6.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 04/2023, fica enquadrada como Postos de Pesagem Novos, nos termos do subitem 3.4.6.2 do PER.
Art. 2º O novo enquadramento enseja a consequente aplicação do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o cronograma estabelecido para novos postos no PER.
Art. 3º Fica mantido o quantitativo de postos previstos originalmente no contrato, devendo os estudos técnicos de localização e os projetos executivos serem submetidos à análise e à aprovação das unidades competentes da ANTT, permanecendo inalteradas as demais obrigações contratuais e regulatórias.
Art. 4º As alterações tratadas nesta Deliberação não acarretam reequilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio do Contrato do Edital de Concessão nº 04/2023, por constituírem mero enquadramento de obrigação já prevista por conta e risco da concessionária.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
