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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 91

PORTARIA GM/MPI Nº 219, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MPI Nº 219, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria GM/MPI nº 37, de 9 de fevereiro de 2024, que institui o Comitê Ministerial de Governança do Ministério dos Povos Indígenas. O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.780, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e na Instrução Normativa Conjunta nº 1 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016, bem como as informações constantes dos autos do Processo SEI nº 15000.001531/2026-34, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MPI nº 37, de 9 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ............................................................................................... I - em caráter ordinário, semestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e ............................................................................................................." (NR) "Art. 11. ............................................................................................... § 1º Os Comitês Internos serão permanentes e poderão exercer caráter consultivo e deliberativo, observadas as competências definidas em seus atos de instituição, respeitadas as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Comitê Ministerial de Governança e vedada a atribuição de competências reservadas por lei, regulamento ou pela estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas ao Ministro de Estado, ao Secretário-Executivo ou a outras autoridades. ............................................................................................................. § 3º Os subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho poderão ser consultivos, deliberativos ou ambos, conforme definido em seus respectivos atos de instituição. § 4º As competências deliberativas eventualmente atribuídas aos colegiados de que trata este artigo deverão estar expressamente previstas em seus atos de instituição, observados os limites legais e regimentais aplicáveis." § 5º Os comitês internos, bem como os subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho instituídos no âmbito do MPI poderão convidar representantes de unidades do Ministério ou de colaboradores de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, visando prestar informações e esclarecimentos, e subsidiar os debates e manifestações do colegiado." (NR) "Art. 12. O Comitê Ministerial de Governança poderá alterar o rol de comitês internos referenciados nos incisos do art. 10 e instituir, por ato próprio, novos colegiados, na forma de comitês, subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho, no intuito de delegar-lhes parte de suas competências para o tratamento de questões e demandas específicas, observados os limites previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, vedada a delegação de competências reservadas por lei, regulamento ou pela estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas ao Ministro de Estado, ao Secretário-Executivo ou a outras autoridades, bem como ressalvadas as competências de natureza estratégica e decisória exclusiva do Comitê. § 1º Os comitês internos, subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho instituídos no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas poderão receber, por delegação do Comitê Ministerial de Governança, competências deliberativas, devendo estar expressamente definidas em seus respectivos atos de instituição, observados os limites previstos neste artigo e as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo CMG. § 2º O Comitê Ministerial de Governança poderá, a qualquer tempo, revisar, modificar ou revogar delegações de competências por ele realizadas. § 3º O Comitê Ministerial de Governança poderá avocar para sua deliberação matérias atribuídas aos colegiados de que trata este artigo quando julgar necessária sua apreciação em razão da relevância estratégica do tema." (NR) "Art. 13. ............................................................................................... ............................................................................................................. § 2º O comitê interno deverá analisar as propostas dos subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho a ele vinculados antes do eventual encaminhamento para apreciação do Comitê Ministerial de Governança, quando tal encaminhamento for exigido em razão de competência restrita, de previsão nos atos de instituição ou da relevância estratégica da matéria. ............................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELOY TERENA