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ResoluçãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 94
RESOLUÇÃO-RE N° 3.534, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE N° 3.534, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir a petição referente à pesquisa clínica com produto de terapia avançada, conforme Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VEZALI MONTAI
ANEXO
Patrocinador: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA - TECPAR
Empresa solicitante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA - TECPAR
CNPJ: 77.964.393/000188
Número do processo: 25351.003605/2026-41
Expediente: 0019682/26-3
Código de assunto: 12352 - Produto de Terapia Avançada - Anuência para Dossiê de Desenvolvimento Clínico de PTA Classe II: desenvolvedor nacional
Título da pesquisa clínica: Estudo Clínico Randomizado de Fase III sobre o Uso de Kit de Bioengenharia Óssea com CélulasTronco versus Enxerto Autógeno de Crista Ilíaca no Fechamento de Fissuras Alveolares em Pacientes com Fissura Lábio Palatina
CE/Documento de importação: N/A
