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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 62
PORTARIA MIDR Nº 2.916, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MIDR Nº 2.916, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o enquadramento de projeto de irrigação, apresentado pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, no art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta no Processo nº 59000.011540/2026-17, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, o enquadramento do projeto de irrigação apresentado pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.010.786/0127-89, com sede estabelecida na Rua João Pessoa, nº 305, Centro, no Município de Matão-SP, CEP 15.990-902.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput consiste na implantação de sistema de irrigação por gotejamento superficial em 2.775 ha (dois mil, setecentos e setenta e cinco hectares) destinados ao cultivo de citros. A relação dos itens beneficiados, constante do Processo SEI nº 59000.011540/2026-17, será disponibilizada integralmente no Portal da Irrigação, no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR (https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/irrigacao).
Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 119.584.779,67 (cento e dezenove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), com estimativa de desoneração de R$ 7.791.132,89 (sete milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º Compete à requerente adotar as providências necessárias junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a habilitação no REIDI.
Art. 4º A empresa Citrosuco S/A Agroindústria deverá observar, no que for aplicável, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MIDR nº 1.937, de 14 de junho de 2023, e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais.
Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado por esta Portaria deverão ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
