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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 170 · Pág. 58
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 89, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 89, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.258488/2025-11, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/320 a empresa CACHAÇARIA MAGIA DO RANCHO LTDA, CNPJ nº 33.185.467/0001-02, estabelecida no Sítio Rancho Engenho Velho, s/nº, bairro Distrito Campo Grande, CEP: 36.420-000, município de Ouro Branco/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de PRODUTOR de aguardente de cana das marcas comerciais "MAGIA DO RANCHO AMBURANA", "MAGIA DO RANCHO BÁLSAMO" e "MAGIA DO RANCHO JEQUITIBÁ" classificadas conforme estabelecido na NCM (2208.40.00) da TIPI.
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
