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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 33
Portaria SE/MF Nº 2.697, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Executiva
Texto integral
Portaria SE/MF Nº 2.697, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece critérios para a distribuição de postos de secretariado no âmbito do Ministério da Fazenda.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 13, inciso II, alínea "h", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios para a distribuição de postos decorrentes da contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação contínua de serviços de secretariado, no âmbito do Ministério da Fazenda.
Art. 2º As categorias abrangidas por essa Portaria são:
I - secretariado executivo;
II - secretariado executivo bilíngue; e
III - técnico em secretariado.
CAPÍTULO II
DA DIStribuição dos postos
Art. 3º A distribuição dos postos de que trata esta Portaria deverá observar os critérios estabelecidos no art. 4º, bem como os limites definidos nos incisos a seguir:
I - postos de secretariado executivo bilíngue:
a) até quatro para o Gabinete do Ministro;
b) até dois para a Secretaria-Executiva e para a Secretaria de Assuntos Internacionais; e
c) um para cada um dos seguintes órgãos:
i. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
ii. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
iii. Secretaria do Tesouro Nacional.
II - postos de secretariado executivo:
a) até oito para o Gabinete do Ministro;
b) até seis para a Secretaria-Executiva;
c) até cinco para Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional; e
d) até dois para cada uma das demais secretarias e órgãos colegiados permanentes.
III - postos de técnico em secretariado para atendimento aos gabinetes de titulares de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de níveis 16, 15, 14 e 13, bem como às respectivas equipes.
§ 1º Será permitida a conversão de um posto de secretariado executivo em bilíngue, mediante justificativa fundamentada na quantidade de agendas internacionais da unidade.
§ 2º Os quantitativos previstos neste artigo poderão ser excepcionalmente ajustados, mediante justificativa da unidade interessada e conforme os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria.
§ 3º A solicitação de postos de técnico em secretariado será avaliada pela Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, conforme os critérios definidos no art. 4º desta Portaria.
§ 4º No âmbito de suas competências regimentais e observados o Plano de Contratações Anual e a disponibilidade orçamentária, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão, de forma motivada, ajustar os limites numéricos previstos nos incisos I e II deste artigo.
§ 5º Ficam ressalvados os postos de técnico em secretariado alocados nas unidades descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja distribuição interna seguirá critérios definidos pelos próprios órgãos, em razão de sua organização regionalizada, dispensada a submissão prévia à Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento para autorização, devendo haver ciência à Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento para fins de consolidação e acompanhamento.
Art. 4º A alocação dos postos de secretariado observará os seguintes critérios:
I - vinculação direta ao gabinete da autoridade atendida;
II - justificativa da necessidade funcional, considerando a natureza das atividades desempenhadas pela unidade demandante;
III - dimensão e modalidade de trabalho (presencial ou remoto) das equipes a serem atendidas;
IV - compatibilidade com a estrutura organizacional vigente; e
V - disponibilidade orçamentária e observância aos limites estabelecidos no Plano de Contratações Anual.
Parágrafo único. Sempre que possível, será dada preferência ao modelo de atendimento compartilhado entre unidades.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES finais
Art. 5º A contratação dos profissionais deverá observar os requisitos legais e regulamentares da profissão, conforme disposto na Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, e alterações posteriores, bem como a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Art. 6º Compete à Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento consolidar as demandas, validar os critérios de dimensionamento, autorizar as contratações e revisar periodicamente os postos de secretariado.
Art. 7º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão editar atos normativos complementares, de caráter subsidiário, para disciplinar critérios internos de distribuição de postos de secretariado, sem prejuízo das regras desta Portaria, devendo dar ciência à Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento.
Art. 8º As unidades que estiverem sendo atendidas em quantitativo superior ao previsto nesta Portaria deverão se adequar às regras estabelecidas, observado o seguinte escalonamento, contado da data de publicação desta Portaria:
I - redução mínima de 20% (vinte por cento) do excedente no prazo de até 12 (doze) meses;
II - redução mínima adicional de 30% (trinta por cento) do excedente remanescente no prazo de até 18 (dezoito) meses; e
III - adequação integral aos limites estabelecidos no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, mediante justificativa expressa e fundamentada na legislação pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
