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DespachoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 77

DESPACHO Nº 3.337, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 3.337, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900633/2024-99, decide: (i) deferir os pedidos do Sr. Fabiano Marcos Piccini quanto à revisão do faturamento da demanda complementar e devolução em dobro dos valores; (ii) determinar que a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos valores faturados a título de faturamento da demanda complementar da unidade consumidora nº 1287617-8, referente ao período de junho/2018 e maio/2019, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019; (iii) reconhecer a ocorrência do descumprimento do prazo regulamentar relativo à reclamação em 1ª instancia (Reclamação nº 476058) e afastar, no presente caso, a aplicação da parcela variável (k2 × VRC × log(PV/PR)) do cálculo da compensação financeira, considerando exclusivamente a aplicação da parcela fixa (k1) prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI