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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 86

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 519, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 519, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.215355/2026-97 e com base nas Deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.190, de 4 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, que a Intertek do Brasil Inspeções Ltda. realize o ensaio de teor de enxofre em querosene de aviação na sua unidade de Santos, condicionada cumulativamente ao seguinte: a) comprovação documental da impossibilidade técnica do laboratório terceirizado (LEC) de realizar o ensaio em questão; b) formalização de responsabilidade técnica expressa da unidade de Santos pelo resultado emitido, com identificação individualizada, no relatório de ensaio e no certificado da qualidade, da condição excepcional autorizada e da unidade que efetivamente executou a análise; c) comunicação à ANP, carga a carga, dos certificados de querosene de aviação emitidos sob essa condição excepcional, enquanto perdurar a autorização; d) indicação das ações necessárias para obtenção da acreditação da unidade de Santos para o produto querosene de aviação junto à Cgcre/Inmetro ou a definição de laboratórios acreditados para o método e para o produto, capazes de atender integralmente às exigências da Resolução ANP nº 859. Art. 2º O prazo de vigência da autorização é de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da solicitação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada e comprovação de andamento do processo de extensão de escopo perante o Inmetro/Cgcre. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de junho de 2026. ARTUR WATT NETO Diretora-Geral