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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 105

DECISÃO SUROD Nº 1294 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1294 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Reconhece, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., referente ao reforço estrutural emergencial da Ponte Candeias Velha, no município de Candeias do Jamari/RO, sob a alegação de divergência entre a nota de conservação constante do Cadastro de OAE disponibilizado no certame e a condição real da estrutura verificada em campo, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 06/2024, e dá outras providências. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 28 da Resolução ANTT nº 6085/2026, de 14 de agosto de 2026 e no art. 11 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024, e no que consta do processo administrativo nº 50505.036238/2026-16: Art. 1º Reconhecer, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., referente ao reforço estrutural emergencial da Ponte Candeias Velha, no município de Candeias do Jamari/RO, sob a alegação de divergência entre a nota de conservação constante do Cadastro de OAE disponibilizado no certame e a condição real da estrutura verificada em campo, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 06/2024. Art. 2º A análise do mérito e valor, e eventual forma de reequilíbrio do pleito, observará o procedimento previsto na Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA