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DecisãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 105
DECISÃO SUROD Nº 1.292, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 1.292, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Reconhece, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 381, referene à estabilização emergencial de talude no km 297+500 da pista Oeste da BR-381/MG, no município de Antônio Dias/MG, sob a alegação de ocorrência de acidente geotécnico extraordinário, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2024, e dá outras providências.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 28 da Resolução ANTT nº 6085/2026, de 14 de agosto de 2026 e no art. 11 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024, e no que consta do processo administrativo nº 50505.023169/2026-72:
Art. 1º Reconhecer, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 381, referene à estabilização emergencial de talude no km 297+500 da pista Oeste da BR-381/MG, no município de Antônio Dias/MG, sob a alegação de ocorrência de acidente geotécnico extraordinário, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2024.
Art. 2º A análise do mérito e valor, e eventual forma de reequilíbrio do pleito, observará o procedimento previsto na Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
