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DecisãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 105
DECISÃO SUROD Nº 1.322, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 1.322, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 28 da Resolução ANTT nº 6085/2026, e considerando o que consta do Processo nº 50500.026392/2026-11, decide:
Art. 1º Deferir a demanda formulada pela Concessionária EPR Via Mineira S.A., inscrita no CNPJ nº 55.244.300/0001-08, das obras de implantação do dispositivo em desnível do tipo Diamante ("Trevo de Moeda"), localizado no km 576+543 da BR-040/MG (Item PER 3.2.2.E) e da duplicação de aproximadamente 1,385 km de rodovia entre os km 576+107 e 577+492 (Item PER 3.2.1.A), originalmente previstas para o 6º ano de concessão, para execução no 4º ano de concessão.
Art. 2º Requisitar à Concessionária a antecipação das obras de que trata o item 3.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão do Edital nº 04/2023.
§ 1º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução das obras dar-se-á mediante aplicação do Fator A, na forma prevista no Contrato de Concessão do Edital nº 04/2023 e na Resolução ANTT nº 6.032/2023.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do Fator A deverão ser processados na revisão tarifária ordinária subsequente à conclusão das obras.
Art. 3º A não execução antecipada das obras ou dos serviços objeto do Fator A não ensejará a aplicação de desconto tarifário nem a imposição de sanções à Concessionária.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
