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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 170 · Pág. 59

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 188, de 24/04/2026, com as modificações introduzidas pela Portaria COANA nº 194, de 08/06/2026, e à vista do que consta do processo nº 13113.111324/2025-11, resolve: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário o depositário MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 31.096.068/0005-73, localizado no Rio de Janeiro/RJ, tendo como transportadora a empresa West Air Cargo Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.743.895/0001-80, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: UL ORIGEM RA ORIGEM ORIGEM UL DESTINO RA DESTINO DESTINO ALF/GRU 0817600 8.91.11.01 Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A ALF/RJO 0717600 7.93.32.01 CLIA Multiterminais Alfandegados do Brasil S.A. (Cordovil - Rio de Janeiro/RJ) ALF/VCP 0817700 8.92.11.01 Aeroportos Brasil - Viracopos S/A Art. 2º. Com fundamento no art. 10, caput, da Portaria COANA nº 188/2026, a RFB realizará auditorias de conformidade para comprovar o cumprimento pelos beneficiários das condições estabelecidas. Art. 3º. Determinar que a transportadora West Air Cargo Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.743.895/0001-80, aplique aos acessos de compartimento de carga de veículos e unidades de carga lacres de alta segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) 17.712 ou mais atual, ou lacres eletrônicos com nível de segurança equivalente ou superior, conforme previsto pelo Anexo II da Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026. Art. 4º. Com fundamento no art. 8º, §1º, da Portaria COANA nº 188/2026, nas operações de Trânsito de que trata este ato, fica vedado o emprego de carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de autorização pela unidade da RFB de origem do Trânsito, nos termos do art. 5º, inciso III e parágrafo único. Art. 5º. Com fundamento no §5º do art. 4° da Portaria COANA nº 188/2026, todos os veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas na referida norma, de forma que sejam transmitidos os eventos de monitoramento à API Argos de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo Único. Art. 6º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação em face do descumprimento das condições dispostas acima ou da constatação, nas auditorias de que trata o art. 2º deste ato, das situações elencadas nos incisos I a IV do §1º do art. 10 da Portaria COANA nº 188/2026, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Conjuntos SRRF08/SRRF07 nº 50 e nº 51, ambos de 4 de outubro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2024. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG