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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 89
DELIBERAÇÃO Nº 7, de 30 de julho de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional do Rio de Janeiro
Texto integral
DELIBERAÇÃO Nº 7, de 30 de julho de 2026
O GERENTE REGIONAL do RIO DE JANEIRO da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.006369/2026-67, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 007515-9 (SEI/ANTAQ nº 2935085) e, em decorrência, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa SUPPLY LOG OIL & GAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.175.146/0001-80, pelo cometimento da infração capitulada no art. 32, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021.
JONAS SOARES DOS SANTOS FILHO
Gerente
