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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 92
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 177, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Texto integral
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 177, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada realizada em 03 de setembro de 2026, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 09 a 28 de setembro de 2026 com base no inciso III, §11, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998 e no art. 26, da RN 555/2022 para que sejam apresentadas críticas e sugestões quanto as recomendações preliminares de não incorporação das tecnologias contidas na UAT nº 205 - Implante de dispositivo para modulação da contratilidade cardíaca e UAT nº 209 - Teste de 21 genes para perfil de expressão genômica de tumor de mama.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-dasociedade/consultas-publicas .
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
