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DecisãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 111

DECISÃO SUROC Nº 545, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 545, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.115058/2026-91, decide: Art. 1º Habilitar a empresa PAULO MARCOS PRIOR LTDA, CNPJ Nº 36.719.781/0001-16, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Bolívia, e II - Brasil e Paraguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO