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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 87
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 514, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 514, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.216464/2025-41, resolve: autorizar a empresa RODOBELO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 00.929.059/0003-20, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Avenida Zilá Correa Machado 11.130, Maria Aparecida Pedrossian, Campo Grande/MS, 79046-200 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -20:30:06,200; -54:33:23,900 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 200,00 m³.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
01
3,30
6,00
50,00
II ou III
Vertical Aéreo
02
3,30
6,00
50,00
II ou III
Vertical Aéreo
03
3,30
6,00
50,00
II ou III
Vertical Aéreo
04
3,30
6,00
50,00
II ou III
Vertical Aéreo
DIOGO VALERIO
