Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026
AtoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 92
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE
Ministério das Relações Exteriores › Secretaria-Geral das Relações Exteriores › Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídico › Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica › Divisão de Atos Internacionais
Texto integral
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SECRETARIA DE RELAÇÕES EXTERIORES DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
a Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos,
doravante denominados "Participantes",
Tendo em vista que o conhecimento da língua e da cultura constitui fator facilitador das relações bilaterais;
Considerando que o Instituto Guimarães Rosa México ("IGR MÉXICO") integra a Embaixada da República Federativa do Brasil no México e desenvolve, desde 1975, atividades de ensino da língua portuguesa e de promoção da cultura brasileira no México;
Considerando que o Instituto Matías Romero ("IMR") é órgão administrativo da Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos, encarregado de contribuir para a coordenação de cursos de capacitação em temas relevantes para a política externa do México, entre os quais cursos de idiomas;
Reconhecendo que o Instituto Matías Romero e o Instituto Guimarães Rosa México são as unidades competentes para a execução das atividades previstas no presente Memorando, no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais;
Registram o seguinte entendimento:
1. Objeto
O IGR MÉXICO poderá oferecer, consideradas sua disponibilidade e suas capacidades institucionais, cursos de língua portuguesa e cultura brasileira a servidores e representantes do Governo mexicano indicados pelo IMR, em colaboração com o IGR MÉXICO.
2. Indicação de participantes
Caberá ao IMR, em colaboração com o IGR MÉXICO, indicar os servidores e representantes do Governo mexicano que poderão participar das atividades mencionadas, dentre aqueles que:
(i) desempenhem ou venham a desempenhar funções relacionadas ao Brasil, inclusive em colaboração com o próprio IGR MÉXICO;
(ii) possam beneficiar-se do aprendizado da língua portuguesa para o exercício de suas funções institucionais e para a promoção das relações bilaterais.
3. Modalidades
Os Participantes poderão definir, de comum entendimento, as modalidades das atividades mencionadas, considerando a demanda identificada pelo IMR e a disponibilidade do IGR MÉXICO.
3.1 O IGR MÉXICO poderá oferecer vagas em cursos regulares ou, quando possível, desenvolver atividades específicas.
3.2 O IGR MÉXICO definirá a convocatória dos cursos, bem como os critérios de participação, frequência e aproveitamento.
3.3 Eventuais despesas com material didático não estão incluídas neste entendimento.
3.4 A oferta de atividades gratuitas, quando aplicável, estará sujeita à disponibilidade do IGR MÉXICO e às normas e diretrizes internas do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, inclusive quanto à avaliação da conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária.
4. Natureza do entendimento
O presente Memorando de Entendimento:
(i) não cria obrigações jurídicas vinculantes entre os Participantes;
(ii) não implica transferência de recursos financeiros;
(iii) não afeta a autonomia administrativa e normativa de cada Participante.
5. Produção de efeitos e duração
O presente Memorando produzirá efeitos na data de sua assinatura e terá duração de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por entendimento mútuo.
6. Encerramento
Qualquer dos Participantes poderá encerrar o presente Memorando mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
7. Solução de diferenças
Eventuais diferenças quanto à interpretação ou à implementação do presente Memorando serão resolvidas por meio de consultas diretas entre os Participantes.
8. Disposições gerais
8.1 A execução das atividades previstas neste Memorando não implicará a criação de vínculo trabalhista, empregatício ou de qualquer outra natureza entre um Participante e os agentes do outro.
8.2 O presente Memorando poderá ser modificado por entendimento mútuo entre os Participantes.
Feito em Brasília, em 6 de agosto de 2026, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Mauro Vieira
Ministro das Relações Exteriores
PELA SECRETARIA DE RELAÇÕES EXTERIORES DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Roberto Velasco Álvarez
Secretário das Relações Exteriores
