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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 14
PORTARIA Nº 23.338, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
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PORTARIA Nº 23.338, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11131/2026/SEI-MCOM (13419548), que integra o Processo nº 53115.002694/2026-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO COMUNITÁRIA ANTENA JOVEM FM, Fistel nº 50011685204, inscrita no CNPJ nº 02.709.216/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Trajano Moraes, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.472, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11600/2026/SEI-MCOM (13434477), que integra o Processo nº 53115.000631/2026-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE SOBRADINHO, Fistel nº 50407866469, inscrita no CNPJ nº 02.193.935/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Sobradinho, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.512, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (atualmente vigente), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11673/2026/SEI-MCOM (13436987), que integra o Processo nº 53115.007043/2026-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO JOÃO RICARDO SILVEIRA, Fistel nº 50012187720, inscrita no CNPJ nº 04.493.772/0001-63, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 290, no Município de Quixadá, Estado de Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 26.876,99 (vinte e seis mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada nos artigos 3º e 6º da Portaria Interministerial nº 651/99, c/c artigo 62 da Lei nº 4.117/62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.614, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (atualmente vigente), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12070/2026/SEI-MCOM (13447803), que integra o Processo nº 53115.031961/2025-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE CUMARU - PE, Fistel nº 50011426365, inscrita no CNPJ nº 02.151.771/0001-05, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cumaru, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 4.300,32 (quatro mil e trezentos reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VIII, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.615, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (atualmente vigente), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12075/2026/SEI-MCOM (13447891), que integra o Processo nº 53115.033795/2025-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CULTURA DE COLINAS, Fistel nº 50011370980, inscrita no CNPJ nº 02.700.626/0001-36, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Colinas, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VIII, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.628, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12118/2026/SEI-MCOM (13448747), que integra o Processo nº 53115.014486/2025-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à CANAL 21 S/S LTDA - ME, Fistel nº 50410976407, inscrita no CNPJ nº 73.777.831/0001-48, detentora de outorga para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 15, no Município de Ibiporã, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 6.719,25 (seis mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 45, inciso V do Decreto nº 5.371/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.630, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12116/2026/SEI-MCOM (13448734), que integra o Processo nº 53115.011238/2025-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL COMUNITÁRIA PEREIRA BARRETO, Fistel nº 50400049236, inscrita no CNPJ nº 02.319.251/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 8.791,99 (oito mil setecentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.640, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12173/2026/SEI-MCOM (13450785), que integra o Processo nº 53115.031879/2025-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL RÉGIS DA SILVA, Fistel nº 50404851584, inscrita no CNPJ nº 05.932.929/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Terezinha, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.641, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12175/2026/SEI-MCOM (13450843), que integra o Processo nº 53115.034637/2025-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SÃO LOURENÇO, Fistel nº 50408125900, inscrita no CNPJ nº 09.285.816/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.642, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12176/2026/SEI-MCOM (13450852), que integra o Processo nº 53115.024489/2025-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, Fistel nº 50403897289, inscrita no CNPJ nº 02.144.220/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Guaratinga, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.655, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12208/2026/SEI-MCOM (13451413), que integra o Processo nº 53532.002288/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES DO RIO IPOJUCA, Fistel nº 50408357363, inscrita no CNPJ nº 10.897.412/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Caruaru, Estado do Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 1.791,80 (um mil setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.663, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12263/2026/SEI-MCOM (13452900), que integra o Processo nº 53115.024564/2025-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA PRAIA DOS INGLESES - ACORPI, Fistel nº 50413745465, inscrita no CNPJ nº 08.806.962/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 6.719,25 (seis mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01, de 2 de junho de 2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XVII, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.665, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12274/2026/SEI-MCOM (13453200), que integra o Processo nº 53115.026833/2025-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL GUARUJÁ, Fistel nº 50410827908, inscrita no CNPJ nº 11.686.483/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 4.479,50 (quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.666, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12276/2026/SEI-MCOM (13453288), que integra o Processo nº 53115.027939/2025-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA BELAGUENSE, Fistel nº 50405719175, inscrita no CNPJ nº 05.374.553/0001-28, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Belágua, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.669, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12301/2026/SEI-MCOM (13454056), que integra o Processo nº 53115.002665/2026-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA, Fistel nº 50012702609, inscrita no CNPJ nº 04.316.502/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Jeremoabo, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.099,00 (um mil noventa e nove reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.682, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12340/2026/SEI-MCOM (13455178), que integra o Processo nº 53115.003061/2026-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE VALINHOS, Fistel nº 50011935081, inscrita no CNPJ nº 02.130.718/0001-28, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Valinhos, no Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.683, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024,(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12348/2026/SEI-MCOM (13455311), que integra o Processo nº 53115.027044/2025-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE IBATÉ, Fistel nº 50403889693, inscrita no CNPJ nº 05.045.961/0001-36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ibaté, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 6.719,25 (seis mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12354/2026/SEI-MCOM (13455455), que integra o Processo nº 53115.009423/2026-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL PONTA DA SERRA, Fistel nº 50442970978, inscrita no CNPJ nº 26.351.762/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.689, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (atualmente vigente), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12339/2026/SEI-MCOM (13455154), que integra o Processo nº 53115.031295/2025-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à RÁDIO FM DO VALE DO PIRACICABA LTDA, Fistel nº 04030139175, inscrita no CNPJ nº 23.942.360/0001-08, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 216, no Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, as seguintes sanções:
I - Multa, no valor de R$ 17.559,64 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
II - Advertência, nos termos do art. 54 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02/06/2023, por infringir o art. 38, alínea 'e', da Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.696, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12384/2026/SEI-MCOM (13456105), que integra o Processo nº 53115.031555/2025-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL RURAL DE ARARAS, Fistel nº 50405483546, inscrita no CNPJ nº 07.994.044/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Araras, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 12.094,65 (doze mil noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.919, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13284/2026/SEI-MCOM (13484042), que integra o Processo nº 01250.060670/2019-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE GAVIÃO, Fistel nº 50403977479, inscrita no CNPJ nº 07.724.488/0001-49, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Gavião, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.099,00 (um mil noventa e nove reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 24.148, DE 07 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9179/2026/SEI-MCOM (13357647), que integra o Processo nº 53115.014951/2023-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ABREULÂNDIA FM, Fistel nº 50409204404, inscrita no CNPJ nº 09.361.198/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Abreulândia, Estado de Tocantins, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
