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Extrato da AtaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 62

EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaCaixa Econômica Federal › Secretaria Geral

Texto integral

EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2026 I - Data, horário e local: 17 de agosto de 2026, às 11h (onze horas), na Sala dos Conselhos, no 21° andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. II - Presença: (i) Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Liana do Rêgo Motta Veloso, representante da União, designada pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 726/2024, de 03/05/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/05/2024, e (ii) Senhor Carlos Augusto de Andrade Jenier, designado pela Presidente do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, Senhora Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, por procuração, para dirigir os trabalhos desta Assembleia Geral. III - Mesa: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Presidente da Assembleia, Liana do Rêgo Motta Veloso, representante da União; e Grazyelle Bessa Prego, Secretária designada. IV - Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do Artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/1976, de 15/12/1976. V - Ordem do Dia: (i) Remuneração Global dos Dirigentes, dos Conselheiros de Administração e Fiscal e dos membros dos Comitês de Auditoria, de Riscos e Capital e de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (RGD CAIXA), referente ao período de abril de 2025 a março de 2026. VI - Deliberação: com base no despacho do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Senhor Rogério Ceron de Oliveira (Processo nº 10951.004856/2026-14), a Assembleia Geral Extraordinária decidiu sobre a matéria apresentada, conforme a seguir: (i) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos estatutários da CAIXA, nos termos indicados na Nota Técnica 16614 (SEI 62547864) da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), conforme previsto no art. 44, inciso X, do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 26 de março de 2026: a) Administradores (Presidente, Dirigentes e membros do Conselho de Administração): até R$ 79.530.634,12 (setenta e nove milhões quinhentos e trinta mil seiscentos e trinta e quatro reais e doze centavos); b) Conselho Fiscal: até R$ 256.034,40 (duzentos e cinquenta e seis mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos); c) Comitê de Auditoria: até R$ 3.360.232,62 (três milhões trezentos e sessenta mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos); d) Comitê de Riscos: até R$ 3.008.835,74 (três milhões e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos); e) Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: até R$ 122.444,64 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos); f) é vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; g) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; h) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela SEST/MGI; i) mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2025, houver queda superior a 20% quando comparado aos anos que são utilizados como base para a execução dos programas, nos termos da legislação vigente; j) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; k) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; l) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); m) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; n) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; o) o pagamento da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; p) pela delegação de competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração. VII - Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumário, conforme facultado pelo artigo 130, §1º da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Assinaturas: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Grazyelle Bessa Prego e Liana do Rêgo Motta Veloso. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 3179125 em 03/09/2026.