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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 170 · Pág. 56

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS N° 50, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS N° 50, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, o peticionário abaixo identificado: NOME CPF PROCESSO GEISA DA SILVA FERREIRA VALES ***924.742. ** 13042.070604/2026-16 Art. 2º - Cancelada a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inscrição efetuada no Registro de Despachantes Aduaneiros relacionada no art. 1° do presente Ato Declaratório Executivo: NOME CPF PROCESSO GEISA DA SILVA FERREIRA VALES ***924.742. ** 10314.005863/09-30 Art. 3º - O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA