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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 31
PORTARIA Nº 799, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Texto integral
PORTARIA Nº 799, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, titular e substituto, no âmbito do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE:
Art. 1º Designar o Ouvidor(a) como Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais - Titular e o(a) Chefe da Divisão de Monitoramento de Ouvidoria e Dados Pessoais como Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais - Substituto(a).
Art. 2º O(A) Encarregado(a) indicado(a) atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo as atribuições previstas no art. 41, § 2º, da LGPD e nas normativas da ANPD, incluindo:
I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II. Receber comunicações da ANPD e adotar providências cabíveis;
III. Orientar os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Art. 3º A organização assegura ao(a) Encarregado(a) os recursos necessários para a execução de suas competências e o acesso Direto à alta administração, garantindo autonomia no exercício de suas funções, conforme regulamento da ANPD.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 499, de 13 de setembro de 2022, bem como a Portaria nº 882, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
