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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 126
PORTARIA Nº 335, de 15 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Texto integral
PORTARIA Nº 335, de 15 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as áreas de atividade, as especialidades e os respectivos quantitativos dos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário criados pela Lei 15.347, de 2 de abril de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XVIII e XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000017862-7, resolve:
Art. 1º Os cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, destinados ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ficarão distribuídos por áreas de atividade e especialidades na forma desta Portaria.
Art. 2º As áreas de atividade, as especialidades e os respectivos quantitativos dos cargos de analista judiciário e técnico judiciário serão os constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 3º A definição da lotação dos cargos de que trata esta Portaria competirá à Presidência do Tribunal, observadas:
I - as necessidades de serviço das unidades administrativas da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - as demandas das zonas eleitorais; e
III - o interesse da administração e os critérios de conveniência e de oportunidade.
Art. 4º O provimento dos cargos de que trata esta Portaria ocorrerá mediante a nomeação de candidatos(as) aprovados(as) em concurso público da Justiça Eleitoral, observada a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a disponibilidade orçamentária da administração.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Diretoria-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
ANEXO
ANALISTA JUDICIÁRIO
Área de Atividade
Especialidade
Quantitativo
Judiciária
-
03 (três)
Apoio Especializado
Tecnologia da Informação
02 (dois)
Apoio Especializado
Contabilidade
01 (um)
Apoio Especializado
Psicologia
01 (um)
Total
-
07 (sete)
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Área de Atividade
Especialidade
Quantitativo
Administrativa
-
04 (quatro)
Administrativa
Agente da Polícia Judicial
02 (dois)
Apoio Especializado
Programação de Sistemas
01 (um)
Total
-
07 (sete)
