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AtaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 25
ATA DE RENIÃO DO COMITÊ DECISÃO REGIONAL - CDR
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ATA DE RENIÃO DO COMITÊ DECISÃO REGIONAL - CDR
Aos quatro dias do mês de agosto de 2026, às 15h, foi realizada reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em Sergipe, com a participação dos seguintes membros: André Luiz Milanez de Souza (Superintendente Regional), Kátia Ferreira Muniz (Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável), Douglas Souza de Jesus (Chefe da Divisão de Obtenção de Terras), Marcos Antônio de Araújo Bezerra (Chefe da Divisão de Administração), Luiz Carlos Quintino Borges (Chefe da Divisão de Governança de Terras) e Evelyne Costa Carvalho (Chefe da Divisão de Territórios Quilombolas).
Os trabalhos foram abertos pelo Superintendente Regional, que deu por instalada a reunião e concedeu a palavra à Sra. Evelyne Costa Carvalho, Chefe da Divisão de Territórios Quilombolas, para apresentação do Processo nº 54370.000496/2016-16, referente à proposição de acordo administrativo para desapropriação amigável de imóvel particular inserido no Território Quilombola Caraíbas, localizado no Município de Aquidabã/SE, de propriedade do Sr. Djalma Barros de Andrade Filho.
A Chefe da Divisão de Territórios Quilombolas expôs que o presente processo constitui desdobramento do Processo Administrativo nº 54370.000783/2006-46, referente à regularização fundiária do Território Quilombola Caraíbas, e encontra-se diretamente relacionado ao Processo Administrativo nº 54000.088492/2024-61, no qual foram elaboradas e analisadas a cadeia dominial do imóvel. Informou que o procedimento integra o rito estabelecido para a regularização fundiária, titulação e registro de propriedade do território quilombola, nos termos da Instrução Normativa INCRA nº 57/2009 e do Decreto Federal nº 4.887/2003, em cumprimento ao disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Prosseguiu esclarecendo que o ato oficial que possibilitou a atual etapa de desintrusão foi a publicação do Decreto de Interesse Social de 1º de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2016, o qual declarou, para fins de desapropriação e titulação do território quilombola, a área de 3.085,3014 hectares como de interesse social.
Apresentou, em seguida, a caracterização do imóvel objeto da proposição: matriculado sob o nº 5.870 no Cartório de Registro de Imóveis de Gararu/SE, com Código SNCR nº 950.122.852.880-5, área registrada e medida de 63,3081 hectares e Valor Total do Imóvel (VTI) de R$ 1.142.294,39, apurado no Laudo de Vistoria e Avaliação constante do SEI nº 22993910.
Passou, então, à análise do cumprimento das condições estabelecidas no art. 16 da Instrução Normativa INCRA nº 128/2022 para a proposição do acordo administrativo, informando que:
I - quanto ao regular destaque do patrimônio público para o privado e à legitimidade das transmissões imobiliárias subsequentes, a análise consta do Processo Administrativo nº 54000.088492/2024-61 (Despacho SEI nº 29032425), tendo sido citado como referência basilar o Parecer nº 00065/2018/PROC/PFE-INCRA-SE/PGF/AGU, cuja conclusão reconhece como aceitável o levantamento da cadeia dominial apresentado, ainda que não constatado o destaque formal do patrimônio público, em razão dos registros e certidões de domínio particular já consolidados há décadas e da presunção de domínio regular decorrente da Lei de Terras do Estado de Sergipe, recomendando-se a materialização do imóvel em campo ou a justificativa técnica quanto à sua eventual impossibilidade;
II - não consta registro de questionamento na esfera administrativa ou judicial quanto à autenticidade, à legalidade e à regularidade do título e da cadeia dominial;
III - submete-se ao Comitê, nesta oportunidade, a anuência de que trata o presente inciso;
IV - há disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, viabilizada mediante as Autorizações de Empenho constantes dos SEI nº 25319705, nº 26454993 e nº 28134169 e as respectivas Notas de Empenho constantes dos SEI nº 25359159, nº 26487304 e nº 28194927, esta última em substituição à Nota de Empenho SEI nº 27262128, anulada conforme Autorização de Empenho SEI nº 27567754 e Despachos SEI nº 27567300 e nº 27594633;
V - o acordo administrativo apresenta vantajosidade técnica, operacional e econômico-financeira, porquanto otimiza o trâmite processual no âmbito da própria Autarquia e desonera o INCRA e a Advocacia-Geral da União de eventual investimento de tempo e de recursos humanos e financeiros decorrente de judicialização;
VI - o imóvel possui georreferenciamento certificado pelo INCRA no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), com planta e memorial descritivo acostados aos autos.
Concluída a exposição, a Sra. Evelyne Costa Carvalho manifestou-se pela viabilidade da proposição do acordo administrativo, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa INCRA nº 128/2022, informando a existência de Minuta de Notificação já elaborada e destinada ao proprietário interessado, constante do SEI nº 29436845.
Submetida a matéria à deliberação, o Comitê de Decisão Regional, por unanimidade, manifestou anuência à proposição de acordo administrativo para a desapropriação amigável do imóvel de propriedade do Sr. Djalma Barros de Andrade Filho, inserido no Território Quilombola Caraíbas, reconhecendo a vantajosidade da solução consensual.
Em consequência, deliberou o Comitê pela imediata apreciação e assinatura da Notificação pelo Superintendente Regional, com posterior encaminhamento ao proprietário interessado.
Nada mais havendo a tratar, o Superintendente Regional agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada eletronicamente pelos membros presentes.
ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA
Superintendente Regional
MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA
Chefe da Divisão de Administração
EVELYNE COSTA CARVALHO
Chefe da Divisão de Territórios Quilombolas
DOUGLAS SOUZA DE JESUS
Chefe da Divisão de Obtenção de Terras
LUIZ CARLOS QUINTINO BORGES
Chefe da Divisão de Governança de Terras
KÁTIA FERREIRA MUNIZ
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável
