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PortariaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 30
Portaria Nº 47, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Texto integral
Portaria Nº 47, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para elaboração e apresentação de Plano Institucional voltado à promoção do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida no trabalho e da valorização dos servidores no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Anexo I do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração e apresentação de proposta de um plano institucional para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), com a finalidade de promover o bem-estar, a saúde, a qualidade de vida no trabalho e a valorização dos servidores, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - realizar diagnóstico situacional junto às instituições da RFEPCT para subsidiar a elaboração do plano proposto;
II - elaborar e apresentar relatório final, contendo a proposta consolidada de um plano institucional para a RFEPCT voltado à promoção do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida no trabalho e da valorização dos servidores.
Art. 3º Para a composição do Grupo de Trabalho, serão indicados os seguintes representantes:
I - três titulares, e respectivos suplentes, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica por meio da Diretoria de Desenvolvimento da Rede (DDR);
II - 1 titular, e respectivo suplente, da Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA/MEC), por intermédio da Coordenação-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas SIPEC (CGAV);
III - dois titulares, e respectivos suplentes, do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);
IV - dois titulares, e respectivos suplentes, do Fórum de Gestão de Pessoas da Rede Federal (Forgep).
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - convocar e coordenar as reuniões do GT;
II - organizar os trabalhos, distribuir tarefas e consolidar as contribuições dos membros;
III - deliberar, nos casos de empate, sobre os encaminhamentos e as proposições do GT;
IV - acompanhar o prazo para conclusão dos trabalhos do GT e, se necessário, solicitar prorrogação; e
V - apresentar ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica o relatório final dos trabalhos, acompanhado da proposta normativa resultante.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT será exercida por servidor indicado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal.
Parágrafo único. À Secretaria-Executiva do GT compete:
I - convocar os integrantes para reuniões;
II - gerir a agenda do GT;
III - tratar de preparativos para as reuniões do GT;
IV - elaborar atas e memórias de reunião; e
V - preparar outros documentos relacionados às competências do GT.
Art. 6º A periodicidade das reuniões do Grupo de Trabalho será definida a critério de seus membros. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por meio de webconferência, mediante convocação por e-mail encaminhada por sua Coordenação, com antecedência mínima de setenta e duas horas. Fica estabelecido o quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição para a realização das reuniões.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§ 2º Caberá à Coordenação do GT deliberar apenas em caso de empate.
§ 3º Casos omissos serão deliberados pelo Coordenador do GT.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação do GT, com antecedência mínima de dois dias.
§ 5º A participação dos membros do GT, no formato presencial, não implicará emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diárias pela Setec.
Art. 7º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 8º Poderão participar das reuniões, a critério e convite da coordenação do GT, especialistas e técnicos, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.
Art. 9º O GT terá o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por até mais 90 dias, a pedido da Coordenação do GT e por decisão do Secretário de Educação Profissional Tecnológica.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO PEDINI
SecretárioSubstituto
