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DespachoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 74

DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Gabinete › Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças › Coordenação de OSCIP e Organizações Estrangeiras

Texto integral

DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 10 - Notificar a entidade social ERNST & YOUNG INSTITUTE (EYI), com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.517.587/0001-80, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000597/2025-27. Nº 11 - Notificar a entidade social ASSOCIAÇÃO GALAXIA JOCAMAR DE FUTEBOL DE MESA, com sede em Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.627.485/0001-07, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000529/2025-68. Nº 12 - Notificar a entidade social INSTITUTO MARPE DE ASSISTÊNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE, com sede em SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.645.044/0001-22, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.001108/2025-54 Nº 13 - Notificar a entidade social HOSPITAL VETERINÁRIO SÃO FRANCISCO, com sede em BAGE - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.426.256/0001-40, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.001109/2025-07 MARCOS PELICO FERREIRA ALVES